O dia-a-dia de um estabelecimento de beleza exige cabeleireiros, esteticistas, recepcionistas, auxiliares, manicures, etc., de acordo com o tamanho do empreendimento e os serviços prestados.
Registrados, autônomos, terceirizados, há varias maneiras de contratar profissionais.
Nesta edição estaremos listando as vantagens e desvantagens na hora de contratação de pessoal, tanto para o funcionário e para o empreendedor.
As vantagens para o funcionário ter um contrato regido pela CLT, são:
Benefícios estabelecidos por lei (férias, 13º salário, FGTS, licença medica remunerada);
Segurança quanto remuneração;
Utilização dos direitos conseguidos pela categoria profissional e sindicato;
Utilização de benefícios no caso de demissão por parte da empresa (FGTS, multa por rescisão, salário desemprego, etc.);
Contrato por tempo indeterminado;
A empresa pode oferecer benefícios adicionais (escola ou cursos pagos, vale-transporte, vale-refeição, bônus por horas trabalhadas, brindes, etc.).
Já as desvantagens do funcionário em ter o contrato por CLT, são:
Aumento de remuneração dependendo da disponibilidade da empresa ou de acordo com o sindicato e Governo;
Descontos em folha de pagamento podem beirar 20%;
Em alguns casos, alguns descontos não são utilizados direto ou indiretamente pelo funcionário (IRRF e INSS);
No caso do pedido de demissão, o funcionário fica com o valor do FGTS retido, além de não receber o valor de multa por rescisão (40% do FGTS);
Alguns valores são desprezíveis (salário família);
Total dependência profissional da empresa (método de trabalho, chefias, ambiente, etc.);
Nem sempre o funcionário tem formas de contestar as horas trabalhadas, a não ser pelos penosos processos judiciais.
Agora que já sabemos as vantagens e desvantagens em ter a CTPS assinada (contrato regido pela CLT), vamos listar as vantagens e desvantagens do funcionário com contrato de prestação de serviço.
As vantagens do funcionário com contrato de prestação de serviço:
Aumento imediato da remuneração;
Grande diminuição dos descontos na remuneração;
Possibilidade de negociação da remuneração de acordo com o mercado e não mais por determinação da empresa;
Maior independência no trabalho (método, horário, instrumentos, etc.);
Possibilidade de prestação de serviços a outras empresas;
Menor dependência dos processos hierárquicos da empresa;
Maior desafio e maior motivação.
Por outro lado as desvantagens são:
Empresa deve prover seus próprios recursos nos casos de ausência de trabalho sem remuneração ou afastamento medico;
Necessidade de manter contratos em andamento;
Concorrência pode levar à diminuição dos valores para determinados serviços;
Investimentos profissionais muitas vezes são feitos com recursos próprios.
Não podemos esquecer que os itens descritos acima dependem do contrato estabelecido entre a empresa e o prestador de serviço, o bom nível de qualidade e ainda ao mercado de trabalho.
Uma vez que já conhecemos as vantagens e desvantagens para os funcionários e prestadores de serviços, nada mais do que justo listarmos o lado do empregador / empreendedor.
As vantagens para a empresa contratar pelo regime da CLT, são:
Relação com funcionários tendem a ser mais estáveis e duradoras;
Maior possibilidade de desenvolver uma identidade da empresa;
Maior controle da qualidade de pessoal;
Gastos com pessoal são mais previsíveis;
Maior facilidade para projetos de longo prazo.
Mas também temos as desvantagens, que são:
Alto custo operacional;
Necessidade de contornar deficiências oriundas de benefícios (férias, faltas justificadas, etc.);
Governos e/ou sindicatos podem aumentar o custo de pessoal;
Dificuldade em realocar pessoal para determinadas tarefas sem prejudicar outras.
A empresa também contratar funcionários por contrato de prestação de serviços, assim tendo como vantagens:
Diminuição imediata de custos operacionais;
Possibilidade de trabalho com o quadro variável de pessoal;
Fácil negociação de custo de serviços;
Fácil rescisão de contrato, sem ônus legais;
Custos de serviços baseados em valores de mercado;
Maior flexibilidade de alocação de pessoal para fins específicos.
Mas também temos as desvantagens:
Contrato pode dar margens a imprecisão dos serviços;
Necessidade de seguir orientações de mercado, tanto para custos quanto para qualidade dos serviços;
Devido à possível retroatividade, é pouco recomendado investimentos em pessoal;
Necessidade de obter boas referências no mercado;
Preços de determinados serviços podem crescer inesperadamente no mercado.
Caso não sejam tomadas as devidas precauções, a prestação de serviço pode vir a configurar um vinculo empregatício e assim gerar uma reclamação Trabalhista na esfera judicial, e você empreendedor (empregador) terá que pagar todas as verbas rescisórias do funcionário, inclusive com os acréscimos legais.
Assim, você seguindo este roteiro administrativo e jurídico, poderá evitar diversos aborrecimentos em sua atividade profissional.
Luiz Carlos Júnior é advogado (OAB/RJ 155.492) e realiza assessoria e consultoria jurídica a empreendimentos de estética e beleza. Consultorias, palestras e cursos, entrem em contato pelos telefones (21) 2620-4905 / 2717-6406 / 9513-6285. luizcarlosjr@adv.oabrj.org.br – www.luizcarlosjuniornit.blogspot.com