Salões de beleza já podem fazer parcerias com MEI

A Lei 13.352/2016, chamada de Lei do Salão Parceiro, entrou em vigor em 26 de janeiro de 2017, passando a permitir a contratação de cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores fora das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a lei, eles podem passar a exercer suas atividades nesses estabelecimentos como microempreendedores individuais (MEIs) mediante a assinatura de contratos de parceria. A vantagem para eles é que vão pagar menos tributos do que se fossem contratados como assalariados.

Outras categorias de micro e pequenas empresas já ensaiam apresentar projetos semelhantes no Congresso Nacional. Autor do projeto da Lei do Salão Parceiro, o deputado federal Ricardo Izar (PP-SP) já recebeu proposta nesse sentido por parte de empreendedores e profissionais do setor de fisioterapia.

Dessa forma, com base na lei, os profissionais dos salões de beleza podem firmar contratos de parceria com salões de beleza ou centros de estética, sem a caracterização de relação de emprego ou assinatura da carteira de trabalho.

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De acordo com a lei sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 27 de outubro, essa modalidade de contrato desobriga as empresas de encargos como 13º salário, pagamento da contribuição previdenciária e enquadra o profissional como microempreendedor individual, conhecido por MEI, cuja receita anual é de até R$ 60 mil.

A Lei do Salão Parceiro foi sancionada na mesma cerimônia que marcou a assinatura da mais recente revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e cujo texto, entre outras novidades, aumenta o teto de faturamento do MEI para R$ 81 mil.

Menor carga tributária

Para a relatora da proposta que deu origem à lei, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) justificou ao concluir seu parecer que o texto traz para a formalidade os profissionais que atuam nesses estabelecimentos sem um vínculo legal com as empresas.

Segundo a parlamentar, muitos salões de beleza já funcionam assim. “Nós não estamos inventando nada. Os salões de beleza já funcionam assim. O cliente paga o salão, e o salão paga 80%, 60%, 40%, conforme for, para o profissional que exerce aquele serviço”, afirmou a senadora, em entrevista à Rádio Senado.

Para o presidente da Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB), José Augusto Santos, a novidade lei trará benefícios para o profissional que atua hoje na informalidade, pois terá condições de recolher contribuição previdenciária por um custo mais acessível.

“Ele tem grande vantagem de poder recolher pelo regime do microempreendedor individual . ele fatura R$ 5.000,00 da parte dele, e ele paga somente R$ 49,00 por mês desses tributos e da sua Previdência Social,”, comparou Santos.

O dirigente da ASBS afirma que a nova lei ajudará a regularizar a mão de obra que atua no setor e a acabar com a prática de pagamento “por fora” a profissionais celetistas registrados por um valor mínimo.

“Todo celetista em salão de beleza que hoje ganha 50% de comissão, vai receber por fora. Essa relação está fraudada”, aponta o presidente da ABSB. “Queremos regularizar uma relação de uso e costumes que não cabe com registro em carteira. Nesse setor, é uma relação totalmente diferente. Quem fideliza é o profissional, não é o salão”.

Os donos de salões destacam ainda que não haverá imposição de transição para este modelo, uma vez que a lei permite a contratação em ambos os regimes, celetista e por parceira. “A maioria do quadro nos salões de beleza é celetista. Todo o pessoal de suporte, recepcionistas e estoquistas são celetistas e continuarão a ser”, acrescenta Santos.

Conforme a ABSB, existe hoje 700.000 microempreendedores individuais e 100.000 empresas em atividade no setor. A estimativa da associação é que o dobro de profissionais atuam na informalidade

Pejotização

Não há consenso acerca da matéria. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), entidade que também representa os trabalhadores do setor de beleza, entrou com ação direta inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra Lei Salão Parceiro.

“Estão rasgando a CLT, o artigo 8º da Constituição, para pejotizar tudo”, afirma Moacyr Roberto Tesch Auersvald, presidente da Contratuh. “Se abrir para os salões, vai abrir a possibilidade de abrir para o metalúrgico, jornalista, enfermeiros, garçons. Se isso pegar, não precisa nem de reforma trabalhista, jogamos a CLT fora”, sublinha.

Em notícia publicada pelo jornal “O Globo”, a advogada Juliana de Oliveira Afonso, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias, vê espaço para questionamentos sobre a constitucionalidade da lei, mas destaca que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem se manifestado a favor de uma maior flexibilização em relações trabalhistas deste tipo.

“Em uma ação movida por uma manicure, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi bem favorável à empresa no sentido de dizer que não é funcionário, é um prestador de serviços”, afirma a advogada.

Fonte: http://www.leigeral.com.br/novidades/detalhes/6933-saloes-de-beleza-ja-podem-fazer-parcerias-com-mei

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