Saia da informalidade: legalize seu salão

 

 

Em pesquisa realizada pelo Banco Mundial, o Brasil é um país onde se pode levar cerca de seis meses para se legalizar uma empresa. Por isso, planejar é a palavra-chave.

Ultimamente, muitas pessoas têm me passado e-mails ou até me ligado para saber sobre a legalização de salões de beleza. Para o empresário legalizar o seu negócio, há todo um trâmite legal nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) que ele precisa conhecer. No intuito de ajudá-lo nessa tarefa, preparamos uma lista com os passos que o empreendedor deve dar. É importante lembrar que cada Estado pode ter particularidades que devem ser observadas.

Em pesquisa realizada pelo Banco Mundial, o Brasil é um país onde se pode levar cerca de seis meses para se legalizar uma empresa. Por outro lado, o desemprego e a vontade de ter um negócio próprio está levando cada vez mais os brasileiros a embarcar nessa aventura, que é ser empresário. Por isso, planejar é a palavra-chave.

Porém, muitos estabelecimentos de beleza são clandestinos.

A definição da área exata em que se vai atuar é o primeiro passo para quem vai abrir uma empresa. Se você não sabe exatamente o que vai fazer, com certeza, não irá longe.

Afinal, uma empresa costuma ser e ter a personalidade de seu dono. Sendo assim, faça uma auto-reflexão sobre suas características pessoais e os tipos de atividade em que você se destaca.

 

Dos sócios

Todos nós já ouvimos falar de sociedades problemáticas, mas muita gente se assusta em montar um negócio próprio pelo fato de estar sozinha. Veja bem, um sócio, muitas vezes, poderá auxiliá-lo em decisões polêmicas, sanar dúvidas ou mesmo no levantamento de recursos para investimentos no negócio.

 

Dicas para evitar problemas com sócio:

1º. – Elabore contrato societário com atribuições para ambas as partes no caso de dissolução da sociedade.

2º. – Defina a divisão de atividades.

3º. – Defina desde o início a participação dos lucros de cada sócio.

4º. – Nunca haja pela emoção. Seja frio nas questões que dizem respeito aos benefícios de seu negócio.

Seu sócio pode ser seu parente ou amigo, mas nem sempre essas pessoas são as mais indicadas para determinado negócio. Nos casos em que a sociedade é composta por cônjuges, apenas os cônjuges casados sob o regime de comunhão parcial de bens, ou de separação total de bens, poderão ser sócios (de acordo com o novo Código Civil).

 

Dos custos 

Além de definir o ramo de atividade, abrir um novo negócio não é barato. Por isso, planeje bem quanto irá gastar para conseguir atravessar os obstáculos que virão pela frente. O custo de abrir uma empresa, sem contar os investimentos em equipamentos, aluguel ou compra de imóvel, enfim, apenas gastos de legalização de uma empresa, todo o trâmite será feito por você.

Segundo estimativa feita por contadores, os gastos poderão chegar a R$ 1.000,00.

 

Do contador e do advogado

Recomendamos que antes de contratá-los, se informe se eles já estão informatizados. Verifique se eles são profissionais que se atualizam constantemente. Avalie se são profissionais de confiança, pois você estará tratando de informações confidenciais de sua empresa e família. Confira se eles costumam fazer um contrato de prestação de serviço, estabelecendo direitos e deveres de ambas as partes.

 

Do nome do estabelecimento

Evite nomes difíceis de se pronunciar. Fuja de gírias regionais e não caia na armadilha de nomes engraçados. Procure usar o bom senso. Existem nomes proibidos de se usar, como, por exemplo: Salão Avon, Natura, Racco, Jequiti e assim por diante.

 

Das inscrições e registros

A) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas:

Ainda se tem a necessidade de incluir a empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), junto à Receita Federal (Órgão responsável). Deve ser preenchido um formulário de CNPJ, via internet, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e enviado ao referido órgão. Em seguida, deverá ser impresso, assinado pelo administrador e reconhecida firma do DBE (documento básico de entrada), que, anexado a uma cópia autenticada do contrato social, deverá ser entregue à Receita Federal para obtenção do CNPJ.

 

B) Inscrição Estadual:

Não podemos nos esquecer da Inscrição Estadual, que é obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia. Seu objetivo é obter a inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Sua inscrição é feita na Receita Estadual ou Agência de Rendas.

 

C) Alvará de licença:

Importante ainda ressaltar a situação do alvará de licença e do Registro na Secretaria Municipal de Fazenda, o que significa o licenciamento para se desenvolver as atividades no local pretendido. Liberação da inscrição municipal (ISS). As empresas e os profissionais autônomos que praticarem atividades de prestação de serviços de qualquer natureza estarão obrigados a se cadastrar no município. Esse procedimento deverá ser feito na Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal da Fazenda.

 

D) Licença sanitária:

No caso do ramo da beleza, ainda temos de obter a Licença Sanitária, que tem por finalidade comprovar que a empresa está em condições para funcionar dentro dos padrões de higiene e saúde. O órgão responsável é a Prefeitura Municipal.

 

Dos encargos trabalhistas

Mesmo que sua empresa tenha apenas um funcionário é importante seguir todas as determinações previstas na legislação trabalhista, como pagamento de INSS, FGTS, 13º salário e férias. Tudo isso, elevará a despesa de seu funcionário em cerca de 80%, além do valor pago a cada um. Também podendo ter o contrato em que o trabalhador aluga o espaço do salão.

É muito importante consultar a legislação referente ao seu negócio, de modo a verificar quais os procedimentos necessários ou se existe algum órgão público que exige autorização para funcionamento, pois muitos Estados ou municípios podem ter diferentes especificações sobre alguns negócios.

 

Luiz Carlos Júnior, advogado inscrito na OAB/RJ 155.492. Formado pelo UNIPLI e especializado pela UCAM. Realiza assessoria e consultoria jurídica a empreendimentos de estética e beleza. e-mail: luizcarlosjr@adv.oabrj.org.br http://luizcarlosjuniornit.blogspot.com/

 

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Contrato de Prestação de Serviços : Ganhos passados não são garantia de ganhos futuros. Nessa carta nós apresentamos casos reais de alunos que obtiveram resultados concretos, mas em nenhum momento garantimos que você obterá os mesmos resultados. A obtenção de ganhos em valores específicos depende de fatores que fogem ao nosso controle. Nós assumimos aqui uma obrigação de fornecer os meios idôneos à obtenção dos ganhos expressos na proposta de venda, mas não assumimos nenhuma responsabilidade quanto ao resultado específico de cada caso concreto.

Gelda Cabral © Todos os Direitos Reservados

Contrato de Prestação de Serviços : Ganhos passados não são garantia de ganhos futuros. Nessa carta nós apresentamos casos reais de alunos que obtiveram resultados concretos, mas em nenhum momento garantimos que você obterá os mesmos resultados. A obtenção de ganhos em valores específicos depende de fatores que fogem ao nosso controle. Nós assumimos aqui uma obrigação de fornecer os meios idôneos à obtenção dos ganhos expressos na proposta de venda, mas não assumimos nenhuma responsabilidade quanto ao resultado específico de cada caso concreto.

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