Regulamentação das Profissões da Beleza

 

Em 18 de janeiro de 2012, a Presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que regulamenta as profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.

Só no Estado do Rio de Janeiro são 1 milhão de trabalhadores da beleza, na prática, a regulamentação pode tirar muitos da informalidade. A partir de agora, eles ganham força para serem contratados com carteira assinada. A maioria desses profissionais trabalha como autônomos.

Para se aposentar, precisam contribuir para a Previdência de forma individual. A lei determina aos profissionais às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento os seus clientes.

Mas não podendo esquecer de respeitar e se adequar a legislação sanitária vigente, seguindo as normas de boas práticas, para garantir ao profissional e a seus clientes, segurança e qualidade nos serviços que prestam, evitando riscos à saúde, por exemplo:

  • Ralos devem ter condições de fechamento ou com tela milimétrica; Água encanada potável;
  • Ligação na rede de esgoto, Pia exclusiva para limpeza de material;
  • e Equipamentos adequados para a esterilização de material de metal.

No entanto foram vetados dois artigos.

Um deles exigia a conclusão do ensino fundamental, diploma em curso na área ou comprovação de atuação na área por um ano. O outro assegurava a possibilidade de revalidação de diploma estrangeiro, fornecido por cursos equivalentes aos exigidos no Brasil.

Pessoalmente, lamento muito pelos dois vetos, porque era exatamente nessa área que pretendia a lei, quer dizer, dar um aperfeiçoamento a profissão. Mesmo que a lei não obrigue o diploma, com a formalização a tendência é que o mercado fique cada vez mais exigente.

O profissional terá se qualificar.

Também é importante que o empresário procure se especializar para entender as regras do setor no qual pretende atuar e, sobretudo, conheça a regulamentação da Vigilância Sanitária.

Parabéns a todos que lutaram por mais esta conquista. Mas jamais podemos esquecer que esta lei é apenas uma pequena conquista, pois ainda temos muito que lutarmos pelas classes.

Presidência da República

Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

Mensagem de veto Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.

Art. 2o (VETADO).

Art. 3o (VETADO).

Art. 4o Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.

Art. 5o É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Alexandre Rocha Santos Padilha
Rogério Sottili
Luis Inácio Lucena Adams

 

Um forte abraço.

 

Luiz Carlos Júnior – Advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº. 155.492; Diretor Jurídico do Centro Holistico by Fernanda Rodrigues; Diretor Administrativo da Escola Superior de Advovacia – OAB Niterói; Graduado pelo Centro Universitário Plínio Leite e Pós pela Universidade Cândido Mendes – Tel.: (21) 2620-4905 / 2717-6406 / 9513-6285

 

 

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