O empreendedor individual é uma inovação no sistema tributário brasileiro, e foi criado pela Lei Complementar 128, sancionada pelo ex-presidente Lula em dezembro de 2008. Trata-se da criação de uma nova faixa de enquadramento na base da pirâmide do Simples Nacional. Poderão ser formalizados nessa faixa os empreendedores individuais que faturam até R$ 60 mil, por ano, e que possuam, no máximo, um empregado. Encaixa-se perfeitamente aos cabeleireiros, esteticistas e manicures/pedicures.
O Simples Nacional já é um sistema simplificado de enquadramento e tributação de microempresas e empresas de pequeno porte, em condições vantajosas, estabelecidas em conformidade com o tamanho e o setor do empreendimento.
Quanto pagará de impostos
O empreendedor pagará imposto “zero” para o governo federal e terá alíquotas reduzidas para as demais contribuições.
O custo será de 5% sobre o salário mínimo vigente para a Previdência Social, R$ 1,00 de ICMS para o Estado e R$ 5,00 de ISS para o município. Para indústria e comércio, a contribuição é de 5% sobre o salário mínimo vigente mais R$ 1,00 do ICMS. O prestador de serviço pagará 5% sobre o salário mínimo vigente mais R$ 5,00 do ISS.
Motivações para aderir:
– Feito o registro da empresa, o empreendedor passa a ter CNPJ, possibilitando a abertura de conta em banco e o acesso a crédito com juros mais baratos;
– Com a empresa legalizada, o empreendedor poderá ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes, entre outras vantagens.
Quais os benefícios da formalização
– Formalização simplificada, rápida, gratuita e feita pela internet;
– Obtenção de número no CNPJ;
– Acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica, incluindo crédito com taxas diferenciadas;
– Cobertura da Previdência Social para o Empreendedor Individual e para a sua família, entre outros;
Saiba mais sobre os benefícios da cobertura previdenciária para o Empreendedor:
Aposentadoria por idade – mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir por pelo menos 15 anos e a renda do benefício é de um salário mínimo, com direito a 13º salário;
Aposentadoria por invalidez – é necessário 1 ano de contribuição;
Auxílio-doença – é necessário 1 ano de contribuição;
Salário-maternidade – são necessários 10 meses de contribuição;
Para a família:
Pensão por morte – a partir do primeiro pagamento;
Auxílio-reclusão – a partir do primeiro pagamento.
Onde se formalizar
O processo de formalização é gratuito, simples e feito exclusivamente pela internet. Basta acessar, o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), informar os dados pessoais, imprimir o documento que será gerado e levá-lo assinado à Junta Comercial com cópia da identidade e do CPF. O canais telefônicos de informação sobre o empreendedor individual são por meio do Sebrae (0800 5700800) ou pela Central 135 da Previdência Social.
Informações extraídas do Portal do Empreendedor.
Luiz Carlos Júnior é advogado (OAB/RJ 155.492) e realiza assessoria e consultoria jurídica a empreendimentos de estética e beleza. luizcarlosjr@adv.oabrj.org.br – www.luizcarlosjuniornit.blogspot.com