Norma exige responsável por esterilização e gestão de material em salões

 

Novas regras causam dúvidas nos empresários. Vigilância Sanitária esclarece que esse profissional pode ser qualquer funcionário, desde que faça curso específico

As novas regras para o funcionamento de salões de beleza, barbeiros e clínicas de estética têm mais confundido do que colaborado para a melhoria do setor. A Norma Regulamentadora nº 6/2014, da Vigilância Sanitária, publicada em janeiro no Diário Oficial local, vem causando dúvidas no mercado do Distrito Federal. A legislação prevê que, a partir de abril, todos os estabelecimentos deverão ter um responsável técnico por implementar e acompanhar os procedimentos de esterilização e de gestão de materiais e resíduos. Na prática, significa que cada empresa precisará contar com uma pessoa encarregada de acompanhar os processos e, em caso de dano ao cliente, responder pelos erros.

O responsável técnico poderá ser qualquer um dos funcionários que atuam nos salões e nas clínicas e que se disporão a fazer o curso de conhecimentos específicos, conta o diretor da Vigilância Sanitária do DF, Manoel Silva Neto. “Pode ser alguém que tenha vínculo com o salão, o dono ou um funcionário. Não precisa ter formação superior, tanto que nem estabelecemos o requisito de escolaridade mínima. A pessoa deverá fazer um curso de aperfeiçoamento e, caso já o tenha, apresente o certificado”, afirma.

Segundo o diretor, a aprovação da norma se deveu à aprovação do Código de Saúde do DF, em março de 2014. “O código criou a necessidade de licenciamento e de responsabilidade técnica, por isso criamos a norma. A Vigilância Sanitária não considerava a definição desta figura como primordial, mas a Câmara Legislativa do DF nos colocou a obrigatoriedade e, então, tivemos que regulamentar a função específica”, afirma.

O Serviço Nacional de Apredizagem Comercial (Senac) prepara um módulo específico relacionado aos conteúdos descritos na Norma Regulamentadora. A proposta é um curso de 40 horas para quem já tem formação básica na profissão e de 20 horas para os alunos que iniciarem o curso os cursos da área de beleza e estética. “O aperfeiçoamento complementa itens abordados na formação”, conta a corrdenadora da Divisão de Educação Profissional do Senac, Kátia Christina Morais Corrêa.

Segundo Kátia, a diferença do que já era ensinado para o que vai ser cobrado pela fiscalização é o entendimento amplo dos processos de higienização e segurança. “Antes, o profissional da função dele. Agora, ele vai ter que ser capaz de criar uma rotina de higiene por meio de um manual de procedimentos. Não é nada muito formal, basta que ele saiba conduzir as etapas em todas as áreas do salão”, detalha Kátia.

A intenção é melhorar a qualidade do serviço prestado nos salões e clínicas de estética, argumenta o diretor da Vigilância Sanitária. “Antes de criar uma obrigação cartorial, a gente quer qualificar o setor. É como a legislação antifumo. Ela divide opiniões, mas a justificativa é proteger tanto o cliente como o trabalhador. Ela atende ao cliente que não fuma, mas o funcionário do bar é o mais beneficiado por ser o verdadeiro fumante passivo. Ele passa 10, 12 horas respirando a fumaça”, compara.

O termo “responsável técnico” não deixa claro, a princípio, se esse profissional é um funcionário com formação em nível técnico nem se todos que trabalham no segmento têm que aderir à exigência. “A lei não é clara. A aprovação dela pegou todo mundo de surpresa, porque o setor não foi consultado”, reclama a presidente do Sindicato dos Salões, Barbeiros, Cabeleireiros e Institutos de Beleza, Elaine Furtado. Segundo ela, no entanto, a norma vai melhorar a condução dos procedimentos dentro dos estabelecimentos. “Vai ser um avanço interessante, mas a gente ainda tem muitas dúvidas de como vai se adequar”, pondera.

Os benefícios da norma são unanimidade, mas a forma de aplicá-la divide opiniões. Para a empresária Milena Infantini, dona de um salão na Asa Sul e de uma esmalteria no Sudoeste, a legislação traz sobrecarga para o negócio. “A lei vai causar mudanças para os salões menores, porque aqueles com estrutura já cumprem as obrigações. Para quem cumpre todos os procedimentos de higienização e esterilização, a medida só vai trazer mais gastos. Vou ter que designar alguém para fazer um curso”, destaca. A aposentada Sirlene Gomes Garcia, 69 anos, destaca a sensação de segurança que as novas medidas podem agregar ao atendimento. “Acho que é muito boa a medida. É essencial, porque deixa de haver risco de contaminação. Até para os funcionários é uma segurança extra”, acredita.

RECOMENDAÇÕES

Ao ir a um salão de beleza ou centro de estética, o consumidor deve estar atento a procedimentos básicos durante o atendimento:

» Exija kit individual com alicate, lixa, toalha, espátula e palito. Ele deve vir esterilizado e embalado
» O uso de bacias para imersão de pés e mãos é proibido. O procedimento adequado é colocar o pé imerso em sacolas plásticas para amolecimento de cutícula
» Confira se o prestador de serviço usa luvas durante o atendimento
» Verifique se as escovas de cabelo de outros utensílios não descartáveis são lavados e esterilizados com produto específico
» Veja se o material descartável é jogado fora em lixeira separada de outros resíduos

 

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2015/02/09/interna_cidadesdf,470204/norma-exige-responsavel-por-esterilizacao-e-gestao-de-material-em-saloes.shtml

 

Compartilhe:

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter

0 resposta em “Norma exige responsável por esterilização e gestão de material em salões”

Posts Relacionados

Contrato de Prestação de Serviços : Ganhos passados não são garantia de ganhos futuros. Nessa carta nós apresentamos casos reais de alunos que obtiveram resultados concretos, mas em nenhum momento garantimos que você obterá os mesmos resultados. A obtenção de ganhos em valores específicos depende de fatores que fogem ao nosso controle. Nós assumimos aqui uma obrigação de fornecer os meios idôneos à obtenção dos ganhos expressos na proposta de venda, mas não assumimos nenhuma responsabilidade quanto ao resultado específico de cada caso concreto.

Gelda Cabral © Todos os Direitos Reservados

Contrato de Prestação de Serviços : Ganhos passados não são garantia de ganhos futuros. Nessa carta nós apresentamos casos reais de alunos que obtiveram resultados concretos, mas em nenhum momento garantimos que você obterá os mesmos resultados. A obtenção de ganhos em valores específicos depende de fatores que fogem ao nosso controle. Nós assumimos aqui uma obrigação de fornecer os meios idôneos à obtenção dos ganhos expressos na proposta de venda, mas não assumimos nenhuma responsabilidade quanto ao resultado específico de cada caso concreto.

Gelda Cabral © Todos os Direitos Reservados