A possibilidade de celebrar contratos de parceria com os salões de beleza (pessoa jurídica), amparado na Lei 13.352 de 27 de outubro de 2016, é o motivo para a onda positiva
Início de ano é ideal para desengavetar os projetos e realizar com prosperidade os novos trabalhos. É com esse sentimento que as Esteticistas entram em 2017, após a notícia da Lei 13.352, que foi sancionada em 27 de outubro de 2016. Com a Lei os salões de beleza (pessoas jurídicas) poderão celebrar contratos de parcerias, por escrito, com os profissionais que desempenham as atividades de Esteticista, Cabelereiro, Barbeiro, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. Denominados a partir desta lei salão-parceiro e profissional-parceiro, com efeito jurídico.
Daniela Lopez, presidente do SINDESTÉTICA – Sindicato dos Empregadores em Empresas e Autônomos em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo foi uma das primeiras vozes a defender a regulamentação da profissão desde 2000 e hoje comemora os avanços que a Entidade conquistou, com o reconhecimento da profissão. “Eu senti na pele todos esses anos de luta. Hoje não somente como Presidente da entidade, mas também como Esteticista me sinto vitoriosa com o reconhecimento e profissionalização da nossa categoria. Sei que ainda há muito que ser feito, porém este é um passo fundamental”. Completa a Presidente do Sindicato.
Sobre o SINDESTÉTICA
O SINDESTÉTICA – Sindicato dos Empregadores em Empresas e Autônomos em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo não atua apenas junto aos órgãos públicos, mas oferece também serviços para a formação e profissionalização de novos esteticistas. A entidade atua em parcerias com Universidades, com objetivo de oferecer bolsas de estudo, e com programas de financiamento que garantam condições especiais para compra de novos equipamentos.
Reconhecido por lei como representante da categoria de trabalhadores e empregadores, o SINDESTÉTICA representa profissionais do setor, que podem atuar em diversos segmentos da área como: tratamento de pele, peeling, eletrolifiting, depilação a laser, massagem e manuseio de equipamentos EletroEstéticos de MacroDermoabrasão, com total autorização da ANVISA.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13352.htm