Esteticistas começam 2017 com otimismo

A possibilidade de celebrar contratos de parceria com os salões de beleza (pessoa jurídica), amparado na Lei 13.352 de 27 de outubro de 2016, é o motivo para a onda positiva

Início de ano é ideal para desengavetar os projetos e realizar com prosperidade os novos trabalhos. É com esse sentimento que as Esteticistas entram em 2017, após a notícia da Lei 13.352, que foi sancionada em 27 de outubro de 2016. Com a Lei os salões de beleza (pessoas jurídicas) poderão celebrar contratos de parcerias, por escrito, com os profissionais que desempenham as atividades de Esteticista, Cabelereiro, Barbeiro, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. Denominados a partir desta lei salão-parceiro e profissional-parceiro, com efeito jurídico.

Daniela Lopez, presidente do SINDESTÉTICA – Sindicato dos Empregadores em Empresas e Autônomos  em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo foi uma das primeiras vozes a defender a regulamentação da profissão desde 2000 e hoje comemora os avanços que a Entidade conquistou, com o reconhecimento da profissão. “Eu senti na pele todos esses anos de luta. Hoje não somente como Presidente da entidade, mas também como Esteticista me sinto vitoriosa com o reconhecimento e profissionalização da nossa categoria. Sei que ainda há muito que ser feito, porém este é um passo fundamental”. Completa a Presidente do Sindicato.

Sobre o SINDESTÉTICA

O SINDESTÉTICA – Sindicato dos Empregadores em Empresas e Autônomos  em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo não atua apenas junto aos órgãos públicos, mas oferece também serviços para a formação e profissionalização de novos esteticistas. A entidade atua em parcerias com Universidades, com objetivo de oferecer bolsas de estudo, e com programas de financiamento que garantam condições especiais para compra de novos equipamentos.

Reconhecido por lei como representante da categoria de trabalhadores e empregadores, o SINDESTÉTICA representa profissionais do setor, que podem atuar em diversos segmentos da área como: tratamento de pele, peeling, eletrolifiting, depilação a laser, massagem e manuseio de equipamentos EletroEstéticos de MacroDermoabrasão, com total autorização da ANVISA.

www.sindestetica.org.br

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13352.htm

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Contrato de Prestação de Serviços : Ganhos passados não são garantia de ganhos futuros. Nessa carta nós apresentamos casos reais de alunos que obtiveram resultados concretos, mas em nenhum momento garantimos que você obterá os mesmos resultados. A obtenção de ganhos em valores específicos depende de fatores que fogem ao nosso controle. Nós assumimos aqui uma obrigação de fornecer os meios idôneos à obtenção dos ganhos expressos na proposta de venda, mas não assumimos nenhuma responsabilidade quanto ao resultado específico de cada caso concreto.

Gelda Cabral © Todos os Direitos Reservados

Contrato de Prestação de Serviços : Ganhos passados não são garantia de ganhos futuros. Nessa carta nós apresentamos casos reais de alunos que obtiveram resultados concretos, mas em nenhum momento garantimos que você obterá os mesmos resultados. A obtenção de ganhos em valores específicos depende de fatores que fogem ao nosso controle. Nós assumimos aqui uma obrigação de fornecer os meios idôneos à obtenção dos ganhos expressos na proposta de venda, mas não assumimos nenhuma responsabilidade quanto ao resultado específico de cada caso concreto.

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