Hoje é muito comum homens e mulheres frequentarem salões e clínicas de beleza. Com o aumento da renda do brasileiro, as empresas aumentaram também ofertas de produtos e serviços. O brasileiro passou a gastar mais com esse mercado, antes tido como tabu para os homens. E nessa crescente demanda, é fácil encontrar estabelecimentos que não informam preços dos produtos e serviços, uma verdadeira afronta a um dos direitos básicos do consumidor, que é direito à informação adequada, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8078/90). As informações devem ser corretas, claras, precisas e devem abranger todas as características do serviço, inclusive o preço.
Os salões de beleza devem informar ao cliente o custo dos serviços antes mesmo de executá-los. Porém, muitos consumidores acabam sendo surpreendidos pela cobrança de valores por procedimentos que sequer haviam sido contratados. É o caso da cobrança de escova após o corte, a massagem que, imaginou-se gratuita, e até mesmo uma simples lavagem de cabelo. Fiquem atentos, quando a química ou o corte não produzem o efeito desejado pelo consumidor, geralmente o preço é cobrado da mesma forma, o que não deve ocorrer. No caso das tinturas e outras químicas, é recomendável conhecer algumas referências do estabelecimento. Observe, por exemplo, se o salão está habilitado a fazer o procedimento que procura e se os produtos e equipamentos são de qualidade.
Também é recomendável conversar com o profissional sobre suas reais necessidades e sobre qual sua ideia de resultado final do procedimento. Já em uma clínica, se a esteticista estiver realizando uma limpeza de pele e ainda realizar espontaneamente um SPA das mãos e pés, este tratamento será considerada uma cortesia, uma vez que não foi contratado pelo cliente. O CDC estabelece não somente no art. 6º, III, bem como no art. 31, que na apresentação dos produtos e serviços colocados no mercado de consumo, devem assegurar ao consumidor, informações corretas, claras, precisas sobre o preço, de modo a não induzi-lo ao erro, tão pouco levá-lo a qualquer tipo de constrangimento. O cliente deve ser informado se o estabelecimento tiver a prática de individualizar preços de lavagem, tintura, corte e secagem dos cabelos. No caso de omissão pelo salão de beleza, o consumidor pode se recusar a pagar pelos serviços cujo preço não foi informado previamente.
A dica é fixar a tabela de preço em um local visível ou entregar um Folder com os preços assim que o cliente adentrar o estabelecimento, desta forma assegura que não haja cobrança de valores diferenciados de acordo com o serviço contratado ou combinado entre as partes. Assim, não havendo surpresas para o cliente e nem para o profissional. A omissão de tais informações caracteriza pelo CDC como uma prática ilegal e abusiva, conforme seu art. 39, V, e, portanto, deve ser combatida. O estabelecimento que cometer tal ato pode sofrer denúncias pelo Procon e ainda responder na Justiça.
Dr.Luiz Carlos Júnior
Advogado (155.492 OAB/RJ). Conselheiro Efetivo e Diretor Executivo da OAB Niterói.
Tel.: (21) 9.9513-6285 (What) Instagran: @juniornit84 E-mail: juniornit20@hotmail.com