Empreendedor Individual

 

O empreendedor individual é uma inovação no sistema tributário brasileiro, e foi criado pela Lei Complementar 128, sancionada pelo ex-presidente Lula em dezembro de 2008.

Trata-se da criação de uma nova faixa de enquadramento na base da pirâmide do Simples Nacional. Poderão ser formalizados nessa faixa os empreendedores individuais que faturam até R$ 36 mil, por ano, e que possuam, no máximo, um empregado. Encaixa-se perfeitamente aos cabelereiros, esteticistas e manicures/pedicures.

O Simples Nacional já é um sistema simplificado de enquadramento e tributação de microempresas e empresas de pequeno porte, em condições vantajosas, estabelecidas em conformidade com o tamanho e o setor do empreendimento.

Quanto pagará de impostos?

O empreendedor pagará imposto “zero” para o governo federal e terá alíquotas reduzidas para as demais contribuições. O custo será de R$ 27,25 (5% sobre o salário mínimo vigente) para a Previdência Social, R$ 1,00 de ICMS para o Estado e R$ 5,00 de ISS para o município.

Para indústria e comércio, a contribuição é de R$ 27,25 mais R$ 1,00 do ICMS. O prestador de serviço pagará R$ 27,25 mais R$ 5,00 do ISS. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 33,25 por mês.

Motivações para aderir:

  • Feito o registro da empresa, o empreendedor passa a ter CNPJ, possibilitando a abertura de conta em banco e o acesso a crédito com juros mais baratos;
  • Com a empresa legalizada, o empreendedor poderá ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes, entre outras vantagens. Quais os benefícios da formalização
  • Formalização simplificada, rápida, gratuita e feita pela internet;
  • Obtenção de número no CNPJ;
  • Acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica, incluindo crédito com taxas diferenciadas;
  • Cobertura da Previdência Social para o Empreendedor Individual e para a sua família, entre outros;

 Saiba mais sobre os benefícios da cobertura previdenciária para o Empreendedor:
Aposentadoria por idade – mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir por pelo menos 15 anos e a renda do benefício é de um salário mínimo, com direito a 13º salário;

Aposentadoria por invalidez – é necessário 1 ano de contribuição;

Auxílio-doença – é necessário 1 ano de contribuição;

Salário-maternidade – são necessários 10 meses de contribuição;

Para a família:

Pensão por morte – a partir do primeiro pagamento;

Auxílio-reclusão – a partir do primeiro pagamento.

 Onde se formalizar
O processo de formalização é gratuito, simples e feito exclusivamente pela internet.

Basta acessar, o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), informar os dados pessoais, imprimir o documento que será gerado e levá-lo assinado à Junta Comercial com cópia da identidade e do CPF.

O canais telefônicos de informação sobre o empreendedor individual são por meio do Sebrae (0800 5700800) ou pela Central 135 da Previdência Social. Informações extraídas do Portal do Empreendedor.

Um forte abraço.

Júnior Rodrigues

 

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Contrato de Prestação de Serviços : Ganhos passados não são garantia de ganhos futuros. Nessa carta nós apresentamos casos reais de alunos que obtiveram resultados concretos, mas em nenhum momento garantimos que você obterá os mesmos resultados. A obtenção de ganhos em valores específicos depende de fatores que fogem ao nosso controle. Nós assumimos aqui uma obrigação de fornecer os meios idôneos à obtenção dos ganhos expressos na proposta de venda, mas não assumimos nenhuma responsabilidade quanto ao resultado específico de cada caso concreto.

Gelda Cabral © Todos os Direitos Reservados

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